Imposto
de Renda Pessoa
Jurídica
Existem duas formas de
tributação para a determinação
do cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
Lucro Presumido e Lucro Real. As empresas que atuam no
ramo financeiro, crédito, distribuidoras de títulos,
seguros de uma forma geral, factoring e aquelas que faturam
mais de R$ 24 milhões de reais por ano são
obrigadas a calcular o IR sobre Lucro Real.
As pessoas jurídicas de outros ramos, exceto àquelas
que exercem atividades de compra e venda, loteamento,
incorporação e construção
de imóveis, enquanto não concluídas
as operações imobiliárias para as
quais haja registro de custo orçado, podem declarar
o IR sobre Lucro Presumido e também recolher a
Contribuição Social sobre Lucro Líquido
(CSLL).
O pagamento do IR Pessoa Jurídica deve ser realizado
a trimestralmente em cota única, ou por opção
do declarante, em três parcelas mensais, iguais
e subsequentes.
A Appice Contabilidade faz todo o levantamento do IR devido,
providencia o Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF) e informa os clientes dos respectivos
prazos de vencimento. Além de manter a Escrituração
Contábil em perfeita ordem, sempre à disposição
da Fazenda Pública enquanto não decorrer
o prazo decadencial.
Imposto
de Renda Pessoa Física
A
Appice Contabilidade faz um estudo criterioso para verificar
qual o modelo – Simplificado ou Completo - é
o mais adequado e vantajoso ao perfil do contribuinte.
A partir dessa avaliação, recomenda o modelo
que se encaixa melhor em cada caso.
Área
de Imposto de Renda
-
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica;
- Dacon;
- DCTF;
- DASN.